1º Festival de Frevo do Ateliê Maria de Andrade




Art. 1º- DATAS E ORGANIZAÇÃO
§1º - As fases inscrição de 10/2018 a 31/08/2018, fase de adequação do material ao gênero musical (01/09/2018 a 31/10/2018), escolha pelo público das ganhadoras (01/11/2018 a 15/12/2018 ), impressão do cd (Janeiro de 2019), entrega dos prêmios (28/02/2019).
§2º - O festival é organizado pela organização social MAL e Ateliê Maria de Andrade.
 Art. 2º - INSCRIÇÕES
§1º - As inscrições terminam no dia 31/08/2018. Se efetuadas pessoalmente no Ateliê, via e-mail, com entrega do cd com a musica posterior. e pelo correio[1].
§2º - Cada participante poderá inscrever quantas músicas desejar
§3º - A taxa de inscrição é de R$15,00 por música e o comprovante de depósito deverá ser anexado
§4º - As inscrições pelo correio deverão ser remetidas à Av. Sigismundo Gonçalves, 290 - Varadouro Olinda/PE,   CEP: 53.010-240. Para se inscrever pela internet baixe e preencher a ficha de inscrição no site https://esquentacarnavaldeolinda.blogspot.com e envie por e-mail com os documentos, conforme parágrafo 9º deste artigo
§5º - A taxa de inscrição deverá ser paga em nome de Maria das Dores Andrade de barros,  por depósito ou transferência eletrônica nos seguintes bancos: Bradesco, agência 1599, conta nº 41783-1 ou Pessoalmente.
§6º - As composições deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical como nos versos. Entende-se por inédita a música não lançada por gravadora ou distribuída comercialmente em larga escala. Como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor.
§7º - Somente serão consideradas músicas com a letra em português
§8º - Existem restrições a gêneros musicais, apenas frevo pode fazer parte desse concurso.
§9º - No material de inscrição deverá constar:
1. Ficha preenchida impressa com o nome, endereço, e-mail e telefone do(s) compositor(s) e indicação do(s) intérprete(s)
2. CD ou DVD nas inscrições pelo correio e arquivo em MP3 para as que forem efetuadas pelo site
3. Três cópias da letra para inscrições pelo correio e arquivo anexo com a letra quando efetuadas pelo site (arquivo no formato DOC)
4. Comprovante de residência - documento obrigatório para receber o prêmio de classificação
-anexado em JPEG se a inscrição for efetuada pelo site, ou xerox para as efetuadas pelo correio
5. Idêntico procedimento para o comprovante de pagamento da taxa de inscrição
6. Se houver impedimento para concorrer em determinada etapa o compositor deverá apontá-lo na inscrição. Após a seleção e o sorteio das apresentações não serão permitidas alterações
§11º - Além de letra e da melodia a interpretação será considerada na seleção das músicas. Os concorrentes deverão cuidar para que elas sejam efetuadas com a melhor qualidade possível. Deve- se considerar que este material será utilizado na gravação dos cds
§12º - O material da inscrição não será devolvido
§13º - No ato da inscrição os classificados cedem ao concurso e seus organizadores o direito de incluir as suas músicas no cd, dvd ou pendrive do festival, com edição limitada a aproximadamente 100 cópias por etapa, bem como o direito de divulgação de  imagem e som de suas apresentações na imprensa, internet e redes sociais
 Art. 3º - SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO
§1º- Das músicas inscritas a comissão de seleção escolherá as finalistas através do voto popular.
§2º- A comissão de seleção se restrigirar a apontas as musicas adequadas ao gênero frevo, organizadora, com o auxílio de professores e alunos de conservatórios de música
§3º- Cada intérprete poderá apresentar, no máximo, todas as musicas inscritas por etapa.
§4º - As músicas serão apresentadas a partir de 18 horas nos locais reservados pela organização.
§6º - A ordem da apresentação das músicas não poderá ser alterada
§7º - Os intérpretes terão tempo limite de 5 minutos para iniciar a apresentação, com perda de pontuação se o tempo for excedido
§8º - As interpretações deverão ser executadas da forma como as músicas foram inscritas, ou seja, com o(s) mesmo(s) cantor (es) e instrumental. Os compositores que consideram impraticável o translado com seus grupos não devem se inscrever com eles
§9º- Se o intérprete não comparecer no dia da apresentação estará automaticamente desclassificado
Art. 4º - JÚRI
§1º - Voto Popular.
 Art. 5º - PRÊMIOS
§1º Serão distribuídos em prêmios, sem dedução do imposto de renda. Os impostos deverão ser recolhidos pelos premiados
·         1º classificado: R$ 500,00
·         2º classificado: R$ 300,00
·         3º classificado: R$ 200,00
§2º - Toas as musicas qualificadas serão gravada em cd de divulgação e cada participante recebera uma cota minina a ser definida grátis, e poderá solicitar um outro montante por sua conta.
§4º - Além da premiação em dinheiro os três primeiros colocados receberão troféus.
Art. 6º - IMPEDIMENTOS
Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como tumultos, greves, luto oficial, convulsão social, alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos da natureza, queda de energia, acidentes e outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações, as músicas vencedoras serão escolhidas pela comissão julgadora utilizando as gravações enviadas na inscrição. Art. 7º - OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS SOBERANAMENTE PELA COMISSÃO ORGANIZADOR.



[1] Será   considerada a data de postagem


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